“Não fomos convidados a participar, estas propostas não refletem a nossa realidade”, afirmou Loane Samara.

Artista de rua há quatro anos no Porto, Loane convidou os eleitos da Assembleia Municipal do Porto, que se reuniram na segunda-feira a noite, a “conhecer” os artistas, bem como a arte que é produzida nas artérias da cidade.

Em causa está o regulamento dos artistas de rua, documento que seguiu para discussão pública, mas que vai obrigar os animadores de rua a pagar uma licença e impedir a atuação em determinados locais da cidade.

A alteração define duas áreas de atuação: a zona A (de menor pressão), que abrange todas as freguesias da cidade à exceção do centro histórico e na qual não será preciso pagar taxas, e a zona B (de maior pressão), que se cinge ao centro do Porto e onde será preciso pagar taxas.

O preço da licença a pagar para atuar nas ruas do Porto foi um dos aspetos criticados por Loane, destacando que, anualmente, a licença rondará os 730 euros, valor elevado quando comparado com outras cidades, como Londres, onde a licença é de 150 euros anuais ou Palma de Maiorca (Espanha) que ronda os 50 euros.

“Os 730 euros não me parecem razoáveis num país onde o salário mínimo nem chega a esse valor”, referiu a artista.

Também Márcio André Gonçalves apelou a que os artistas de rua fosse ouvidos neste processo para que o regulamento vá ao encontro das suas necessidades, considerando que, neste momento, o documento é “muito vago” e “pouco específico” em relação a matérias como a regulação do som.

Destacando que o regulamento era “necessário”, Estrela Gomes pediu que as propostas dos artistas de rua do Porto fossem ouvidas e tidas em consideração na elaboração do documento final.

A rotatividade, o silêncio e a “filtragem de artistas” para que as ruas da cidade continuem com arte de “qualidade” foram algumas das questões abordadas pela artista.

Já Carlos Correia considerou o documento “castrador e autoritário”, defendendo que o mesmo “demonstra ignorância” sobre a arte e os artistas de rua.

“Concordo que deve haver uma regulamentação para ajudar os artistas, mas este regulamento não vai ao encontro a essa ajuda”, observou.

Artista há sete anos na cidade do Porto, Lúcio Barbosa saudou a iniciativa do município, mas, à semelhança dos restantes, defendeu que os artistas deveriam ser ouvidos neste processo, sobretudo, em matérias relacionadas com a rotatividade, ruas, distância de locais de atuação e controlo de volume.

Com esta alteração, os animadores passam a ter de pedir uma licença ao município para prosseguir com a atividade, estando definidos dois tipos de licença para a zona B: licença até três dias, que custará um euro por dia, e licença com duração superior a três dias e limite máximo de 30 dias, que custará dois euros por dia.

Ambas as licenças implicam "períodos de carência", que variam entre um e dois meses.

A atividade de animador de rua será interditada na Avenida dos Aliados, Praça General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição e no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal.

A alteração define ainda que não é permitida a comercialização de artigos, os animadores devem estar a uma distância de 250 metros na mesma rua e o espaço a ocupar por cada um não pode exceder os 2,5 metros quadrados.

As atuações só serão permitidas entre as 08:00 e as 22:00, sendo que entre as 20:00 e as 22:00 só serão permitidas as que não usem "qualquer tipo de som".